Período Experimental em Portugal: O Que Diz a Lei
O período experimental é uma fase inicial do contrato de trabalho que permite tanto ao trabalhador como ao empregador avaliar se a relação laboral faz sentido. Durante este período, qualquer das partes pode pôr termo ao contrato com maior facilidade, desde que respeite as regras legais.
Em Portugal, o período experimental está regulado pela lei laboral e aplica-se à maioria dos contratos, embora a sua duração varie consoante o tipo de contrato e a função desempenhada.
O que é o Período Experimental?
O período experimental corresponde ao tempo inicial de execução do contrato de trabalho, durante o qual trabalhador e empregador avaliam o interesse na sua continuidade.
Durante esta fase:
- O trabalhador avalia as funções, o ambiente de trabalho e as condições oferecidas;
- O empregador avalia o desempenho, a adaptação e a adequação do trabalhador ao posto.
O período experimental pode ser excluído, desde que exista acordo escrito entre trabalhador e empregador.

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Quanto Tempo é o Período Experimental em Portugal?
A duração do período experimental depende do tipo de contrato e do perfil do trabalhador.
Período experimental durante contrato de trabalho sem termo
No contrato por tempo indeterminado, o período experimental pode ter as seguintes durações:
- 90 dias – regra geral, aplicável à maioria dos trabalhadores;
- 180 dias, quando se trate de:
- Funções de elevada complexidade técnica ou responsabilidade;
- Funções de confiança;
- Trabalhadores à procura do primeiro emprego;
- Desempregados de longa duração;
- 240 dias, no caso de cargos de direção ou quadros superiores.
Período experimental durante contrato de trabalho a termo
Nos contratos a termo, o período experimental é mais curto:
- 30 dias, se o contrato tiver duração igual ou superior a 6 meses;
- 15 dias, se o contrato:
- Tiver duração inferior a 6 meses, ou
- For a termo incerto com duração previsível até esse limite.
Período experimental durante contrato em comissão de serviço
Nos contratos em comissão de serviço, o período experimental:
- Só existe se for expressamente acordado;
- Não pode ultrapassar 180 dias.
Período experimental em regime de teletrabalho
Quando o contrato de trabalho é celebrado em regime de teletrabalho, a lei prevê um regime específico nos primeiros 30 dias.
Durante esse período inicial, tanto o trabalhador como o empregador podem denunciar o acordo de teletrabalho, sem necessidade de justificar a decisão.
Importa sublinhar que, se o acordo de teletrabalho cessar:
- E o contrato de trabalho for sem termo; ou
- Se tratar de um contrato cujo termo ainda não tenha sido atingido,
o trabalhador retoma a atividade em regime presencial, mantendo:
- A mesma categoria profissional;
- A antiguidade;
- E todos os direitos aplicáveis aos trabalhadores presenciais com funções e horário equivalentes.
Veja também o artigo Como Fazer um Contrato de Teletrabalho em Portugal: 8 Simples Passos
O Período Experimental Pode Ser Reduzido ou Excluído em Portugal?
A lei prevê várias situações em que o período experimental pode ser reduzido ou até eliminado, para evitar repetições injustificadas.
Isso acontece, por exemplo, quando o trabalhador já desempenhou a mesma atividade:
- Ao abrigo de um contrato a termo;
- Como trabalhador temporário no mesmo posto;
- Através de um contrato de prestação de serviços;
- Num estágio profissional.
Desde que essas experiências tenham ocorrido:
- Na mesma atividade;
- Para o mesmo empregador (ou, em alguns casos, empregador diferente);
- E por um período igual ou superior ao período experimental previsto.
Também no caso de primeiro emprego ou desemprego de longa duração, o período experimental pode ser reduzido ou excluído se o trabalhador já tiver tido um contrato a termo com outro empregador por 90 dias ou mais.
Além disso, instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho ou um acordo escrito entre as partes podem igualmente reduzir a duração do período experimental.
Como é Feita a Contagem do Período Experimental em Portugal?
O período experimental começa a contar a partir do primeiro dia efetivo de trabalho.
Na contagem:
- Pode ser incluída formação dada pelo empregador, desde que não exceda metade da duração do período experimental;
- Não contam os dias de:
- Faltas (mesmo justificadas);
- Licenças;
- Dispensas;
- Suspensão do contrato.
O período experimental conta para a antiguidade?
Sim. A antiguidade do trabalhador conta desde o primeiro dia, incluindo todo o período experimental. Isto é relevante para efeitos futuros, como:
- Cálculo de indemnizações;
- Direitos associados ao tempo de serviço;
- Acesso a determinados benefícios legais.
E se o período experimental não for comunicado?
Se o empregador não cumprir o dever legal de informar o trabalhador sobre a existência do período experimental, dentro dos prazos legais, a lei presume que as partes acordaram na sua exclusão.
Ou seja, o contrato passa a vigorar sem período experimental, com todas as consequências legais daí decorrentes.
Pode-se ser Despedido Durante o Período Experimental em Portugal?
Sim. Durante o período experimental, o contrato de trabalho pode ser denunciado por qualquer das partes – trabalhador ou empregador – sem necessidade de invocar justa causa e, regra geral, sem direito a indemnização.
Na maioria dos casos, a denúncia pode ser feita sem aviso prévio, desde que não exista um acordo escrito que imponha condições diferentes.
Quando é necessário aviso prévio?
Apesar da regra geral, a lei impõe aviso prévio ao empregador quando o período experimental já tiver alguma duração:
- 7 dias de aviso prévio, se o período experimental tiver durado mais de 60 dias;
- 30 dias de aviso prévio, se o período experimental tiver ultrapassado 120 dias.
Se estes prazos não forem cumpridos, o empregador terá de pagar ao trabalhador a retribuição correspondente aos dias de aviso prévio em falta.
Situações que exigem comunicações obrigatórias
Em alguns casos, o despedimento durante o período experimental implica comunicações adicionais às entidades competentes:
- Se a pessoa despedida for uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, ou um trabalhador cuidador, o empregador deve comunicar a denúncia do contrato à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), no prazo de cinco dias úteis.
- No caso de jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração, a denúncia do contrato durante o período experimental deve ser comunicada à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no prazo de 15 dias após o fim do contrato.
Como um Software de Gestão de Assiduidade Ajuda Durante o Período Experimental
O período experimental é uma fase sensível da relação laboral, em que o desempenho, a assiduidade e a adaptação ao posto de trabalho são avaliados de perto.
Para as empresas, acompanhar estes aspetos de forma objetiva é essencial; para os trabalhadores, é importante que essa avaliação seja transparente e baseada em dados reais.
É aqui que um software de gestão de assiduidade pode fazer a diferença. Ao registar automaticamente horários de entrada e saída, pausas e ausências, este tipo de ferramenta permite:
- Acompanhar a assiduidade real durante o período experimental;
- Evitar erros manuais ou interpretações subjetivas;
- Garantir que faltas, atrasos ou horas trabalhadas ficam corretamente documentados;
- Apoiar decisões relacionadas com a continuidade do contrato, de forma justa e fundamentada.
Em contextos como teletrabalho ou regimes híbridos, um sistema digital torna-se ainda mais relevante, permitindo manter o controlo do tempo de trabalho sem recorrer a métodos informais ou pouco fiáveis.
Considerações Finais sobre o Período Experimental
O período experimental é um mecanismo importante para ambas as partes, mas não é automático nem ilimitado.
A sua duração, existência e contagem dependem do tipo de contrato, da função desempenhada e do historial profissional do trabalhador.
Antes de aceitar ou terminar um contrato durante o período experimental, é essencial confirmar:
- Qual a duração aplicável;
- Se o período experimental é válido;
- E se foram cumpridas todas as formalidades legais.
Nota de Advertência Importante
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Portanto, recomendamos enfaticamente que procure orientação de profissionais qualificados antes de agir com base em qualquer informação fornecida. Não aceitamos nenhuma responsabilidade por quaisquer danos ou riscos incorridos pelo uso da informação aqui presente.
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