Rescisão de Contrato de Trabalho em Portugal: Tudo o que Precisa Saber

A rescisão de contrato de trabalho, também conhecida como cessação do contrato de trabalho, corresponde ao fim da relação laboral entre trabalhador e empregador.

Rescindir o contrato de trabalho pode resultar da iniciativa do trabalhador, do empregador ou de um acordo entre ambas as partes, e pode ter origens muito diferentes – desde uma decisão voluntária até situações de conflito ou necessidade económica.

Em Portugal, a rescisão do contrato de trabalho está rigorosamente regulada pela lei laboral, que define quando, como e com que efeitos um contrato pode terminar. Cada forma de rescisão de contrato de trabalho tem regras próprias, sobretudo no que respeita a:

  • Prazos e formalidades legais;
  • Direitos do trabalhador;
  • Obrigações do empregador;
  • Compensações e indemnizações;
  • Acesso (ou não) ao subsídio de desemprego.
Trabalhador a rescindir o contrato de trabalho

Foto de Romain Dancre no Unsplash

Quais os Tipos de Rescisão do Contrato de Trabalho em Portugal?

De acordo com o artigo 340.º do Código do Trabalho português, existem oito modalidades legais para rescindir o contrato de trabalho, cada uma com regras e efeitos próprios. Nas secções seguintes explicamos, de forma simples, o que distingue cada uma dessas situações.

Rescisão de Contrato de Trabalho por Iniciativa do Trabalhador

Denúncia do contrato (sem justa causa)

O trabalhador decide rescindir o contrato de trabalho por vontade própria, sem invocar um motivo grave. Esta modalidade exige aviso prévio e não dá direito a compensação nem a subsídio de desemprego.

Resolução do contrato pelo trabalhador (com justa causa)

O trabalhador decide rescindir o contrato de trabalho imediatamente devido a um comportamento grave do empregador, como salários em atraso ou assédio. Nesta modalidade, o trabalhador tem direito ao subsídio de desemprego e, dependendo da gravidade, pode ter direito a indemnização.

Rescisão de Contrato de Trabalho por Acordo

Revogação do contrato de trabalho (mútuo acordo)

Nesta modalidade, o trabalhador e empregador concordam em rescindir o contrato de trabalho. As condições da saída – incluindo compensações – são negociadas entre ambas as partes.

Rescisão de Contrato de Trabalho por Iniciativa do Empregador

Despedimento por extinção do posto de trabalho

O empregador determina a rescisão do contrato de trabalho porque a função deixa de existir, seja por motivos económicos, organizacionais ou tecnológicos, sem culpa do trabalhador.

Despedimento coletivo

A empresa reduz o número de trabalhadores de forma alargada, normalmente por dificuldades económicas ou reorganização da atividade.

Despedimento por inadaptação

O empregador decidir rescindir o contrato de trabalho porque o trabalhador deixa de conseguir adaptar-se às funções, apesar de formação e período de adaptação, tornando inviável a continuação do contrato.

Despedimento por facto imputável ao trabalhador (justa causa)

O empregador decide rescindir o contrato de trabalho devido a comportamento grave do trabalhador, como faltas injustificadas, desobediência ou violação de deveres essenciais.

Rescisão de Contrato de Trabalho Automática

Caducidade do contrato

O contrato de trabalho termina automaticamente, por exemplo, no fim de um contrato a termo ou quando deixa de existir o motivo que justificou a sua celebração.

Comparação entre os Vários Tipos de Rescisão do Contrato de Trabalho em Portugal

A tabela abaixo resume as principais diferenças entre as várias formas de rescisão do contrato de trabalho, mostrando de forma rápida o que muda em cada caso – sobretudo no que respeita a direitos, aviso prévio e acesso ao subsídio de desemprego.

Tipo de rescisão Iniciativa Justa causa Aviso prévio Compensação / Indemnização Subsídio de desemprego
Denúncia pelo trabalhador Trabalhador ❌ Não ✅ Sim ❌ Não ❌ Não
Resolução pelo trabalhador Trabalhador ✅ Sim ❌ Não ✅ Sim (geralmente) ✅ Sim
Revogação do contrato Ambas as partes ❌ Não ❌ Não ⚠️ Depende do acordo ❌ Regra geral, não
Despedimento por extinção do posto Empregador ❌ Não ✅ Sim ✅ Sim ✅ Sim
Despedimento coletivo Empregador ❌ Não ✅ Sim ✅ Sim ✅ Sim
Despedimento por inadaptação Empregador ❌ Não ✅ Sim ✅ Sim ✅ Sim
Despedimento por justa causa Empregador ✅ Sim ❌ Não ❌ Não ❌ Não
Caducidade do contrato Automática ❌ Não ⚠️ Comunicação prévia ✅ Sim (contratos a termo) ✅ Sim

Se está a tentar perceber o que se aplica ao seu caso, o primeiro passo é identificar quem tomou a iniciativa para rescindir o contrato de trabalho, se existiu ou não justa causa e se há obrigação de aviso prévio ou direito a compensação.

A partir dessa análise, torna-se muito mais fácil compreender quais são os seus direitos e evitar decisões erradas ou perdas desnecessárias.

Quando é a Rescisão do Contrato de Trabalho Ilegal?

Nem todas as rescisões iniciadas pelo empregador são legais. A lei prevê situações em que o despedimento é considerado ilícito, mesmo que o empregador invoque um motivo para o justificar.

De forma simples, o despedimento é ilegal quando:

  • É motivado por razões políticas, ideológicas, religiosas, étnicas ou semelhantes, ainda que seja apresentado outro motivo como justificação;
  • O motivo invocado pelo empregador não é válido ou não se prova;
  • O despedimento não respeita o procedimento legal obrigatório, como comunicações, prazos ou direito de defesa do trabalhador;
  • Envolve uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, ou um trabalhador a gozar licença parental, sem que tenha sido pedido o parecer prévio da entidade competente na área da igualdade.

Nestes casos, o trabalhador pode ter direito à reintegração no posto de trabalho ou a uma indemnização, além do pagamento dos créditos laborais em falta.

Por isso, sempre que a rescisão do contrato parta do empregador, é essencial confirmar se todas as exigências legais foram cumpridas, antes de aceitar a decisão ou assinar qualquer documento.

Nota de Advertência Importante

Ao elaborar este artigo, tentamos torná-lo preciso, mas não garantimos que as informações fornecidas estejam corretas ou atualizadas.

Portanto, recomendamos enfaticamente que procure orientação de profissionais qualificados antes de agir com base em qualquer informação fornecida. Não aceitamos nenhuma responsabilidade por quaisquer danos ou riscos incorridos pelo uso da informação aqui presente.

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