Entender os diferentes tipos de licença trabalhista que a CLT prevê é importantíssimo tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Afinal, todos precisamos lidar com algum imprevisto ou com situações pessoais.
Para proteger ambas as partes, foram criadas as licenças na CLT, permitindo que funcionários se ausentem sem ser prejudicados.
Neste artigo, você vai descobrir mais detalhes sobre as licenças trabalhistas, como funcionam, quais são os tipos previstos na CLT, e muito mais. Leia mais abaixo, e também confira nosso artigo sobre o que significa CLT, onde explicamos tudo sobre ela!
Este artigo aborda:
- O Que São Licenças Trabalhistas no Brasil?
- Quais São os Principais Tipos de Licenças Trabalhistas na CLT?
- Qual a Diferença Entre Licença Remunerada e Não Remunerada no Brasil?
- Outras Ausências Justificadas Que Você Precisa Conhecer
- Fatores Que Podem Alterar os Tipos de Licença Trabalhista da CLT
- Considerações Finais
O Que São Licenças Trabalhistas no Brasil?
As licenças trabalhistas estão previstas no Art. 473 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) brasileira. Elas são períodos que os trabalhadores podem se ausentar do trabalho por ocasiões específicas sem sofrer nenhum tipo de prejuízo.
Cada tipo de licença possui regras próprias, podendo ser remunerada ou não remunerada, conforme o motivo da ausência e a legislação aplicável.
Entender essas regras é fundamental tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores, garantindo o cumprimento dos direitos previstos na legislação trabalhista brasileira.
Quais São os Principais Tipos de Licenças Trabalhistas na CLT?
A CLT estabelece vários tipos de licenças para os trabalhadores, e aqui iremos destacar os seis principais. Eles foram criados para amparar os trabalhadores em momentos de necessidade, como cuidados com a saúde, formação de uma família e cumprimento de certos deveres.
1. Licença-Médica e Afastamento por Doença
Muito provavelmente, a licença médica é a licença mais comum de todas. Graças a ela, todos os trabalhadores CLT têm o direito de se afastar das funções para tratar doenças ou condições de saúde que impossibilitem a realização de suas funções.
Para ter direito a esta licença, é necessário apresentar um atestado médico que especifique o tempo de repouso recomendado para a recuperação e identificação do médico. O código da Classificação Internacional de Doenças (CID) também pode ser adicionado, porém, somente sob autorização expressa do paciente.
Com a licença-médica, o trabalhador tem o direito a receber o seu salário normalmente nos primeiros 15 dias. Após este período, o funcionário entra em licença não remunerada, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizará pagamentos de auxílios para o mesmo.
Durante todo o período de licença-médica, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa. Caso a licença-médica seja necessária devido a um acidente no trabalho, a empresa deve continuar realizando os depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por todo o período, e o trabalhador terá estabilidade garantida no emprego por 12 meses após retornar.
2. Licença-Maternidade
A licença-maternidade é um importantíssimo direito previsto pelo Art. 392 da CLT. Ela foi criada para proteger a saúde da mãe e do bebê ao oferecer um tempo mínimo para se recuperar após o parto. Vale adicionar que essa licença também é conferida a mães adotantes, mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante, pelo mesmo período.
A duração da licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser acrescida de 60 dias em caso de nascimento, ou adoção de criança com deficiência permanente decorrente de infecção pelo vírus Zika. Além disso, quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade padrão é de 180 dias.
Em todos os casos, mediante atestado médico, a licença-maternidade pode iniciar a qualquer momento a partir do 28º dia antes do parto até o parto em si.
A proteção à maternidade começa antes mesmo da licença-maternidade iniciar, garantindo o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para realizar ao menos seis consultas e exames complementares durante o período de gravidez.
Por fim, para oferecer um maior nível de amparo às gestantes, também é conferida estabilidade desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante a licença-maternidade, a mãe será remunerada de forma integral.
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3. Licença-Paternidade
A licença-paternidade tem a mesma proposta da licença-maternidade, e é garantida tanto pelo Art. 473 da CLT quanto pela Constituição Federal Brasileira. Porém, a duração da licença-paternidade é bastante reduzida, com apenas 5 dias para que os pais auxiliem a família nesse período tão importante. A licença-paternidade inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança.
No caso da empresa fazer parte do Programa Empresa Cidadã, a licença-paternidade pode ser estendida para até 20 dias, desde que o pai participe de um programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Além disso, pais adotantes que obtenham guarda unilateral da criança para fins de adoção terão direito a 120 dias de licença, equiparando esta duração à da licença-maternidade.
Em todos os casos, a licença-paternidade será remunerada integralmente.
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4. Licença-Luto ou Licença-Nojo
A licença-luto (ou licença-nojo) é garantida pelo Art. 473 da CLT, conferindo um período para se recuperar após a perda de um ente querido e lidar com quaisquer questões necessárias. Durante este período, o trabalhador segue sendo remunerado normalmente.
Por padrão, ela abrange o falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos e qualquer pessoa que, conforme declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Como a CLT não especifica o grau de parentesco, não há limitação neste aspecto. Portanto:
- Ascendente se refere a gerações anteriores, incluindo pai e mãe, avô e avó, bisavô e bisavó, e assim por diante.
- Descendente se refere a gerações posteriores, incluindo filhos, netos, bisnetos, e assim por diante.
A licença-nojo tem duração de 2 dias, especificamente os dois dias imediatamente após a morte do familiar, sem incluir o dia do falecimento. Ainda assim, o dia do falecimento é comumente abonado.
5. Licença-Casamento ou Licença-Gala
O casamento é um dos maiores marcos na vida de quase qualquer pessoa. Por isso, a legislação trabalhista garante aos funcionários um período para celebração sem se preocupar com o trabalho, mas ainda sendo remunerados normalmente.
Também está presente no Art. 473 da CLT, e tem a duração padrão de até 3 dias. Mesmo que não seja especificado se os dias são úteis ou não, a melhor interpretação é considerar apenas os dias em que o funcionário trabalharia.
Ou seja, para funcionários que trabalham de segunda a sexta-feira, o empregador pode não contar o final de semana para a licença, independentemente da data efetiva do casamento. Caso o funcionário trabalhe sábados ou domingos, estes dias podem ser contados como parte da licença. Tudo vai depender do acordo entre as partes.
6. Licença para Serviço Militar
O cumprimento do serviço militar obrigatório é um dever cívico no Brasil, e o Art. 472 da CLT garante que todos os trabalhadores convocados possam cumprir este dever sem ser prejudicados. Dessa forma, o afastamento do empregado convocado não é motivo válido para alteração ou rescisão do contrato de trabalho.
Em contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento (se assim for acordado) não será computado na contagem do prazo para sua terminação. Durante os primeiros 90 dias desse afastamento, o empregado continuará recebendo sua remuneração normalmente.
Após a baixa do serviço militar, o trabalhador deve notificar a empresa em até 30 dias para voltar a exercer seu cargo anterior.
Qual a Diferença Entre Licença Remunerada e Não Remunerada no Brasil?
As licenças remuneradas são períodos em que o funcionário tem o direito de se ausentar do trabalho sem prejuízo em sua remuneração, ou seja, continua recebendo o salário normalmente durante o afastamento.
Todos os principais tipos de licenças trabalhistas são remuneradas, incluindo a licença-maternidade, a licença-paternidade, a licença para casamento, a licença nojo, a licença militar e a licença médica.
Por sua vez, nos Art. 476 e 476-A da CLT estão estabelecidos dois tipos de licenças não remuneradas: em casos de seguro-doença ou auxílio-enfermidade (pela duração do benefício) e para participação em curso ou programa de qualificação profissional (pela duração de dois a cinco meses).
Além disso, os trabalhadores podem solicitar ao empregador um breve afastamento para tratar de assuntos pessoais. No entanto, esse tipo de ausência depende da aprovação do empregador, já que não está previsto como um direito automático pela legislação.
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Outras Ausências Justificadas Que Você Precisa Conhecer
A CLT também aborda diversos outros tipos de ausência justificada para que os trabalhadores resolvam e realizem vários tipos de tarefas e cuidem de sua vida pessoal. Elas são conhecidas como faltas justificadas, e todas são remuneradas normalmente.
- Doação de sangue: Todo trabalhador CLT tem o direito de 1 dia a cada 12 meses de trabalho para doação voluntária de sangue devidamente comprovada por meio de um comprovante de doação.
- Alistamento eleitoral: Os trabalhadores CLT têm o direito a até 2 dias, consecutivos ou não, para se alistar como eleitor (ou seja, tirar o título de eleitor).
- Comparecimento a juízo: É permitido o afastamento pelo período que se fizer necessário para depor em processos judiciais, ser parte ou testemunha, ser convocado como parte de júri ou até para falar como especialista em determinada área.
- Prestar vestibular: Os trabalhadores podem se afastar pelos dias em que estiverem realizando provas de vestibular para ingressar em estabelecimento de ensino superior, mediante comprovação. A prova pode ser virtual ou presencial, e não há limite de idade para este tipo de ausência.
- Acompanhar filho ou cônjuge em consultas: Todos os funcionários CLT têm direito a
- Até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez de cônjuge.
- 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consultas médicas.
- Exames preventivos de câncer: Todos os trabalhadores também têm o direito a até 3 dias por ano para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados.
Fatores Que Podem Alterar os Tipos de Licença Trabalhista da CLT
É importante ressaltar que a CLT serve como a base de direitos trabalhistas, mas há diversas outras leis que expandem em cima dela. Ou seja, o que consta na CLT não serve como palavra final, mas sim como garantia do mínimo.
Dessa forma, há a possibilidade de alterar as normas por meio de negociação coletiva. Para tal, os sindicatos de trabalhadores negociam com as empresas para beneficiar os funcionários.
Por exemplo, digamos que um sindicato consiga aumentar a licença-luto para cinco dias. Essa negociação tem mais força que a CLT, então os trabalhadores poderão aproveitar deste prazo maior.
Isso pode acontecer tanto por convenção coletiva quanto por acordo coletivo.
A convenção coletiva é quando dois ou mais sindicatos estão envolvidos e, quando chegam ao final da negociação, sai uma convenção válida para toda a categoria. Ocorre entre o sindicato patronal e o sindicato do trabalhador.
Por sua vez, o acordo coletivo se dá entre uma empresa e o sindicato de seus empregados, estabelecendo regras apenas entre esta empresa e o sindicato.
Além disso, também há diferenças para duas categorias:
- Professores têm direito a a 9 dias de licença, tanto para casamento quanto para luto, conforme previsto no Art. 320 da CLT.
- Servidores públicos têm direito a 8 dias de licença para as mesmas situações, conforme disposto no Art. 97 da Lei nº 8.112.
Considerações Finais
As leis trabalhistas brasileiras são amplas, e as licenças trabalhistas são apenas mais um tipo de proteção garantida pela CLT. Graças a elas, funcionários podem lidar com questões pessoais sem sofrer nenhuma penalidade profissional.
Dessa forma, conhecer as diferentes modalidades de licenças oferecidas e saber quando cada uma se aplica é importantíssimo para se proteger. Mas lembre-se, as regras podem ser diferentes para a sua situação, caso haja algum acordo ou convenção coletiva.
Além disso, todas essas normas somente são válidas para trabalhadores celetistas, com carteira de trabalho assinada. Ou seja, se você trabalha no regime PJ, não terá as mesmas proteções e garantias.
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