Nova reforma laboral amplia licença parental e faltas por assistência

Foto por Claudio Schwarz no Unsplash

O Governo português aprovou, a 18 de julho de 2025, um anteprojeto de reforma à lei laboral em Conselho de Ministros, como reportado pelo site Notícias ao Minuto.

 

O pacote legislativo revê mais de uma centena de artigos do Código do Trabalho português e inclui mudanças significativas nas licenças parentais, de adoção e de amamentação, além de prever faltas justificadas para acompanhantes em casos de interrupção da gravidez.

 

Apresentada como uma resposta à rigidez do atual modelo laboral, a reforma – intitulada Trabalho XXI – visa, segundo o executivo, aumentar a competitividade económica, promover o emprego jovem e dinamizar a negociação coletiva.

 

“O atual sistema está ancorado num modelo de relações laborais do século XX. Queremos modernizar, não retirar direitos”, defendeu a ministra do Trabalho na SIC Notícias.

 

No entanto, o diploma tem gerado fortes reações e críticas, tanto entre sindicatos como partidos da oposição.

 

O que muda nas licenças parentais e por assistência?

 

Um dos pontos centrais da reforma laboral proposta pelo Governo português está relacionado com a revisão das licenças parentais e das faltas por assistência, com impacto direto nas famílias e na conciliação entre vida profissional e pessoal.

 

A proposta de alteração ao artigo 43.º do Código do Trabalho reforça a obrigatoriedade da licença parental exclusiva do pai. Se aprovada, a nova redação tornará obrigatória a licença de 28 dias para os pais, a ser gozada nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança. Desses 28 dias, 14 terão de ser gozados consecutivamente, imediatamente após o parto. Na legislação atual, exige-se o gozo de sete dias consecutivos nesse período.

 

Outra alteração relevante está relacionada com a licença por interrupção da gravidez. Segundo o anteprojeto, o acompanhante da trabalhadora que enfrente esta situação poderá beneficiar de faltas justificadas, enquadradas no regime previsto para a assistência a membros do agregado familiar.

 

No caso das licenças de adoção e da licença parental inicial, o Governo prevê ajustes nos prazos e nas condições de atribuição, embora os detalhes específicos ainda estejam em negociação com os parceiros sociais.

 

Outras mudanças na lei laboral

 

A ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, também divulgou outras alterações à reforma laboral:

 

  • Contratos a termo – o período inicial passa de seis meses para um ano, com a renovação alargada de dois para três anos. Os contratos a termo incerto passam de quatro para cinco anos.
  • Greves e serviços mínimos – será obrigatória a definição de serviços mínimos em setores vitais como transportes, lares, creches e cuidados continuados.
  • Compra de dias de férias – introdução de duas faltas não remuneradas anuais, sem perda de outros direitos como subsídio de férias e natal.
  • Duodécimos – trabalhadores poderão escolher novamente entre receber os subsídios de férias e Natal em duodécimos ou de forma tradicional.
  • Reforma do outsourcing – fim das restrições introduzidas pela Agenda do Trabalho Digno, permitindo a externalização após despedimentos.
  • Banco de horas individual – pode voltar a ser aplicado, desde que previsto na convenção coletiva. Permite até 2 horas extra por dia, atingir 50 horas semanais e um limite máximo de 150 horas por ano, com compensação em descanso, férias ou pagamento.

 

Apoio das confederações empresariais à reforma laboral

 

As principais confederações patronais – Confederação Empresarial de Portugal (CIP), Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) e Confederação do Turismo de Portugal (CTP) – saudaram a reforma à lei laboral em Portugal, elogiando o facto de o Governo ter optado por um anteprojeto de lei, em vez de decreto-lei, permitindo um processo negocial em sede de concertação social.

 

Armindo Monteiro, presidente da CIP, considera que a proposta corrige falhas da Agenda do Trabalho Digno e representa um ponto de partida sólido, embora admita que ainda há espaço para melhorias substanciais.

 

Também Francisco Calheiros (CTP) e João Vieira Lopes (CCP) destacaram a abrangência do anteprojeto e o potencial impacto positivo em áreas como o turismo, o comércio e os serviços.

 

Sindicatos rejeitam proposta e falam em retrocesso na lei laboral

 

Em sentido oposto, as centrais sindicais levantaram críticas à proposta do Governo. Mário Mourão, secretário-geral da União Geral de Trabalhadores (UGT), alertou para o impacto negativo de algumas medidas nos direitos laborais e defendeu que o documento deve ser cuidadosamente analisado antes de qualquer posição formal.

 

A Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional (CGTP) adotou uma posição ainda mais crítica. Tiago Oliveira acusou o Executivo de querer fazer recuar os direitos dos trabalhadores, apontando riscos concretos para garantias fundamentais como o direito à greve e a proteção no local de trabalho.

 

Partidos da oposição manifestam preocupações sobre a reforma laboral

 

No plano político, PS, PCP, PAN e Livre mostraram-se críticos quanto à direção da reforma laboral em Portugal. Miguel Cabrita, deputado do PS, alertou para o risco de “um recuo de mais de 10 anos”, relembrando a lógica da austeridade pós-troika.

 

Já os restantes partidos temem maior precarização do trabalho e alertam para a fragilização de direitos fundamentais como o descanso semanal e a organização do tempo de trabalho.

 

O que esperar a seguir?

 

Três reuniões já estão agendadas para setembro, incluindo encontros bilaterais. Ainda não há data definida para a conclusão do processo negocial, que decorrerá no âmbito da concertação social.

 

Apesar de a proposta estar ainda em discussão, a reforma promete marcar profundamente a próxima legislatura, reacendendo debates antigos sobre o equilíbrio entre competitividade empresarial e os direitos dos trabalhadores em Portugal.

 

Com a nova reforma laboral em debate, torna-se ainda mais importante garantir práticas de trabalho transparentes, justas e adaptadas à legislação. Neste contexto, soluções como relógios de ponto digitais ou softwares de gestão de recursos humanos podem desempenhar um papel fundamental na transparência da gestão do tempo de trabalho e no cumprimento das novas obrigações legais.

 

Artigos Relacionados:

Horas Extras: O Que Diz a Legislação Portuguesa?

Horário Laboral em Portugal: O Que Diz a ACT?

Como Funciona o Banco de Horas em Portugal?

Guia Informativo sobre Férias, Faltas e Licenças em Portugal

Picar o Ponto: O Que Diz a Legislação Portuguesa?

Ver Mais