Faltar ao trabalho nem sempre é um problema — desde que a ausência seja justificada. No entanto, quando não existe uma razão válida ou a comunicação não é feita nos prazos legais, a situação muda de figura: trata-se de uma falta injustificada, com consequências diretas no salário e, em casos mais graves, na continuidade do vínculo laboral.
Este artigo explica, de forma clara e prática, o que são faltas injustificadas segundo a lei laboral portuguesa, quais os efeitos para o trabalhador, e como empregadores e colaboradores podem evitar conflitos desnecessários.
Antes disso, importa também perceber quais são as faltas justificadas, para distinguir claramente o que é – e o que não é – aceitável aos olhos da lei.
Este Artigo Aborda:
- O Que São Faltas Justificadas em Portugal?
- Faltas Justificadas Podem Implicar Perda de Retribuição em Portugal?
- O Que São Consideradas Faltas Injustificada em Portugal?
- Atrasos Também Podem Ser Considerados Faltas Injustificadas em Portugal
- Quais as Consequências Legais de Faltas Injustificadas em Portugal?
- É Necessário Comunicar as Faltas ao Trabalho em Portugal?
- Como Evitar Faltas Injustificadas em Portugal?
O Que São Faltas Justificadas em Portugal?
Segundo o Artigo 249.º do Código do Trabalho português, as faltas justificadas são aquelas em que a ausência ao trabalho se deve a um motivo legítimo, devidamente enquadrado na lei. Estas faltas não constituem infração disciplinar e, em regra, não prejudicam os direitos do trabalhador, salvo indicação legal em contrário (por exemplo, no que diz respeito à remuneração).
São consideradas faltas justificadas as seguintes situações:
- Casamento – até 15 dias seguidos de ausência.
- Falecimento de familiar – entre 2 e 20 dias, dependendo do grau de parentesco (Artigo 251.º).
- Doença ou acidente – quando impedem o trabalhador de exercer funções e comprovados por atestado médico.
- Realização de provas escolares – se o trabalhador for estudante (Artigo 91.º).
- Assistência a familiares – como filhos, netos ou outros membros do agregado familiar, em caso de doença ou acidente (Artigos 49.º, 50.º e 252.º).
- Consultas escolares – até 4 horas por trimestre e por criança, para tratar de assuntos escolares de filhos menores.
- Luto gestacional – direito reconhecido em caso de perda gestacional (Artigo 38.º-A).
- Acompanhamento de grávida – se o parto tiver de ocorrer fora da ilha de residência.
- Campanha eleitoral – para trabalhadores candidatos a cargos públicos.
- Atividades sindicais ou comissões de trabalhadores – quando o trabalhador é membro eleito de uma estrutura de representação (Artigo 409.º).
- Faltas aprovadas pelo empregador – mediante autorização prévia.
- Outras faltas reconhecidas por lei – que sejam consideradas justificadas por disposições legais específicas.
Faltas Justificadas Podem Implicar Perda de Retribuição em Portugal?
Sim. Embora sejam reconhecidas legalmente, nem todas as faltas justificadas garantem o pagamento do salário.
Segundo o Código do Trabalho português, uma falta justificada não afeta os direitos do trabalhador, exceto quando a própria lei prevê o contrário. Nestes casos, o empregador pode aplicar descontos na retribuição mensal.
As situações mais comuns em que isso acontece são:
- Doença, quando o trabalhador está abrangido por um regime de proteção da Segurança Social, como o subsídio de doença, que substitui parcialmente a remuneração durante o período de incapacidade.
- Acidente de trabalho, desde que exista direito a subsídio ou seguro.
- Apoio a familiares, como a assistência a filhos, netos ou outros dependentes.
- Faltas autorizadas ou aprovadas pelo empregador, sem compensação prevista.
- Faltas que excedam 30 dias por ano, nas situações como o acompanhamento de parto fora da ilha de residência ou outras previstas por lei.
Importa ainda referir que a falta por assistência a familiar (prevista no artigo 252.º) é considerada como tempo efetivo de trabalho, ou seja, conta para efeitos de antiguidade e outros direitos laborais.
O Que São Consideradas Faltas Injustificadas em Portugal?
De acordo com o artigo 248.º do Código do Trabalho, considera-se falta injustificada sempre que o trabalhador:
- Não comparece ao trabalho no horário habitual.
- E não apresenta uma justificação válida no prazo legal (geralmente até 5 dias úteis após a ausência).
Ou seja, mesmo que o motivo pareça compreensível (como cansaço, esquecimento do turno ou problemas pessoais), se não estiver previsto na lei nem for devidamente comunicado, a falta pode ser considerada injustificada.
Atrasos Também Podem Ser Considerados Faltas Injustificadas em Portugal
A lei permite que a entidade empregadora classifique determinados atrasos como faltas, nos seguintes termos:
- Atraso superior a 60 minutos: o empregador pode considerar que o trabalhador não está em condições de cumprir o turno e recusar a prestação de trabalho durante todo o dia
- Atraso superior a 30 minutos: o empregador pode recusar a prestação de trabalho durante meio dia
- Vários atrasos curtos acumulados: os minutos de ausência são somados e podem ser contabilizados como faltas parciais ou completas
Além disso, qualquer ausência durante o horário de trabalho, mesmo que inferior a um turno completo, deve ser registada. O total de tempo ausente é acumulado e pode resultar em descontos salariais e impacto na avaliação do desempenho.
Quais as Consequências Legais de Faltas Injustificadas em Portugal?
As faltas injustificadas têm, por regra, implicações diretas na retribuição do trabalhador. Sempre que não exista uma justificação válida, o trabalhador perde o direito ao pagamento dos dias em que esteve ausente.
Contudo, segundo o artigo 257.º do Código do Trabalho, essa perda de retribuição pode ser evitada se o trabalhador:
- Renunciar a dias de férias, até ao limite de 20 dias por ano.
- Compensar a ausência com prestação de trabalho suplementar, ou seja, horas extras realizadas fora do horário normal, de acordo com o previsto na lei.
Além da perda de retribuição, a reincidência em faltas injustificadas pode levar a consequências disciplinares mais graves. Segundo o artigo 351.º, o despedimento com justa causa pode aplicar-se quando:
- As faltas não justificadas provocam prejuízos ou riscos graves para a empresa.
- O trabalhador acumula cinco faltas consecutivas ou dez faltas interpoladas num único ano civil, mesmo sem prejuízo direto para a entidade empregadora.
Estas situações configuram uma violação grave do dever de assiduidade e podem justificar a cessação imediata do contrato de trabalho por iniciativa do empregador.
É Necessário Comunicar as Faltas ao Trabalho em Portugal?
Sim. A comunicação da ausência é um dever legal do trabalhador. Sempre que a falta for previsível, esta deve ser comunicada ao empregador com, pelo menos, cinco dias de antecedência, acompanhada do respetivo motivo justificativo.
Se, por qualquer razão, esse prazo não puder ser cumprido (como em casos de doença súbita ou imprevistos), o trabalhador deve informar a entidade patronal logo que possível.
No caso específico de ausência por candidatura a cargo público durante o período de campanha eleitoral, a comunicação deve ser feita com uma antecedência mínima de 48 horas.
O não cumprimento deste dever de comunicação implica que a falta possa ser considerada injustificada, mesmo que o motivo em si fosse legalmente aceitável.
Como Evitar Faltas Injustificadas em Portugal?
A prevenção de faltas injustificadas depende da adoção de medidas simples, mas eficazes:
- A ausência ao trabalho deve ser comunicada com antecedência, por um meio fiável como email, telefone ou outro canal previamente definido pela entidade empregadora.
- É fundamental guardar comprovativos, como atestados médicos, comunicações por escrito ou qualquer outro documento que justifique a falta.
- O trabalhador deve conhecer os seus direitos e deveres, tendo em conta que a justificação da ausência é da sua responsabilidade.
- Sempre que possível, deve ser utilizado um software de controlo de presença, que permite o registo automático de presenças, atrasos e faltas, assegurando uma gestão transparente e fiável da assiduidade.
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