Licença Parental em Portugal: Quais os Direitos do Pai?

2025

A licença parental é um direito fundamental, prevista na lei laboral em Portugal, que permite aos pais acompanharem os primeiros meses de vida dos filhos sem prejuízo da sua situação profissional.

Este apoio não só promove o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, como também reforça a proteção à parentalidade e o bem-estar das famílias.

Em Portugal, existem vårias modalidades de licença parental para o pai, com duraçÔes, regras de partilha e apoios financeiros distintos, adaptåveis às necessidades de cada agregado familiar.

Neste artigo, explicamos de forma clara e atualizada como funciona a licença parental do pai em Portugal, desde os dias obrigatórios até aos subsídios atribuídos pela Segurança Social.

Este Artigo Aborda:

Quais as Modalidades de Licença Parental em Portugal?

O nascimento de uma criança é um momento marcante na vida de todos os pais, mas cada um adapta-se à sua nova realidade de forma diferente. Por isso, a legislação portuguesa oferece vårias modalidades de licença parental, para que cada um faça a escolha certa para as suas necessidades familiares e profissionais.

OpçÔes da Licença Parental Inicial

Após o nascimento da criança, os progenitores podem optar por uma licença parental inicial de 120 ou 150 dias consecutivos, com apoio financeiro garantido pela Segurança Social.

Esta licença pode ser partilhada entre os pais, com regras bem definidas, conforme apresentado na tabela abaixo, que detalha os dias obrigatórios e os benefícios da partilha.

Modalidade Dias Exclusivos da Mãe Dias Obrigatórios do Pai Dias para Partilhar Acréscimo por Partilhar
120 dias 42 dias 28 dias (7 seguidos, restantes 21 dias em perĂ­odos mĂ­nimos de 7 dias) 78 dias +30 dias (total 150 dias)
150 dias 42 dias 28 dias (7 seguidos, restantes 21 dias em perĂ­odos mĂ­nimos de 7 dias) 108 dias* +30 dias (total 180 dias)

*Os Ășltimos 30 dias podem ser usados por um sĂł progenitor, repartidos por ambos, usados em simultĂąneo por ambos ou acumulados com o trabalho.

Para beneficiar do acréscimo de 30 dias, os pais devem partilhar a licença e cada um deve gozar, em exclusivo, pelo menos 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias após os 42 dias obrigatórios da mãe.

Licença Parental Alargada

Após a licença parental inicial, os progenitores podem usufruir de uma licença parental alargada até 90 dias adicionais. Este período é opcional e o valor do subsídio é reduzido, comparativamente à licença inicial.

Casos Especiais de Licença Parental

A duração da licença parental pode ainda ser aumentada em situaçÔes específicas:

  • Nascimentos mĂșltiplos – acrĂ©scimo de 30 dias por cada gĂ©meo alĂ©m do primeiro.
  • Internamento hospitalar do bebĂ© apĂłs o parto – acrĂ©scimo correspondente Ă  duração do internamento, atĂ© um limite de 30 dias, excluindo as primeiras 72 horas correspondentes ao internamento pĂłs-parto habitual.
  • Nascimento prematuro (atĂ© Ă s 33 semanas) – acresce todo o perĂ­odo de internamento do bebĂ© e mais 30 dias apĂłs a alta hospitalar.

Para mais informaçÔes, explore o artigo Licença Parental em Portugal: Um Guia Completo.

Quantos Dias tem a Licença Parental para o Pai em Portugal?

O pai tem direito a uma licença parental obrigatória de 28 dias, a gozar nos 42 dias seguintes ao nascimento do bebé.

  • Os primeiros 7 dias devem ser gozados de forma consecutiva, imediatamente apĂłs o nascimento.
  • Os 21 dias restantes podem ser usados de forma seguida ou interpolada, dentro das seis semanas.

AlĂ©m disso, o pai pode usufruir de mais 7 dias Ășteis opcionais, que podem ser gozados seguidos ou alternados, em simultĂąneo com a licença parental inicial da mĂŁe.

Se o recém-nascido necessitar de internamento hospitalar, o pai pode interromper a licença e retomå-la depois do internamento, garantindo assim o acompanhamento do filho em momentos críticos.

No caso de nascimento de gémeos, o pai tem direito a mais 2 dias por cada gémeo além do primeiro, aplicando-se tanto aos 28 dias obrigatórios como aos 7 opcionais.

Quanto Recebe o Pai Durante a Licença Parental em Portugal?

O valor do subsĂ­dio parental Ă© calculado com base na mĂ©dia dos salĂĄrios brutos, ou remuneração de referĂȘncia, declarados Ă  Segurança Social durante seis meses, dentro dos oito meses anteriores ao inĂ­cio da licença, excluindo subsĂ­dios (FĂ©rias, Natal, ou outros semelhantes).

Para encontrar o valor diĂĄrio, basta dividir esse total por 180 dias. Nos casos em que a remuneração de referĂȘncia seja demasiado baixa, aplica-se um valor mĂ­nimo definido por lei.

Em 2025, com o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) fixado em 522,50€, esse valor mínimo corresponde a 80% de 1/30 do IAS, ou seja, cerca de 13,93€ por dia de subsídio parental.

A percentagem do subsídio varia conforme a modalidade da licença, como indica a tabela abaixo.

Modalidade Percentagem do Subsídio ObservaçÔes
Licença de 120 dias 100% Também aplicåvel em casos de internamento hospitalar do bebé
Licença de 180 dias 90% O pai deve usufruir de, pelo menos, 60 dias consecutivos ou 2 períodos de 30 dias
Licença partilhada de 150 + 30 dias 83%
Licença de 150 dias 80%
Licença alargada (até 90 dias) 40% Disponível após usufruto das licenças de 120, 150 ou 180 dias

Este apoio financeiro Ă© pago pela Segurança Social e nĂŁo representa um encargo direto para o empregador, embora este deva registar corretamente os perĂ­odos de ausĂȘncia do trabalhador.

Para facilitar o registo das ausĂȘncias, os empregadores podem recorrer a ferramentas digitais. Para mais informaçÔes sobre que sistema escolher, consulte o nosso artigo sobre os 6 Melhores Softwares de Controlo de AusĂȘncias.

Exemplo PrĂĄtico

Suponha-se que um pai aufere um salário bruto de 1.000€ mensais. Para calcular o valor do subsídio:

  • Soma dos salĂĄrios de 6 meses = 6.000€
  • Remuneração de referĂȘncia = 6.000€ Ă· 180 = 33,33€/dia
  • Para uma licença de 120 dias a 100% = 120 × 33,33€ = 3.999,60€

Este serå o valor aproximado pago pela Segurança Social ao longo dos 120 dias de licença parental.

Como Solicitar a Licença Parental em Portugal?

O processo para pedir a licença parental é simples e deve ser feito no prazo måximo de seis meses após o nascimento ou adoção da criança. Os pais devem:

  • Preencher o formulĂĄrio disponĂ­vel na Segurança Social Direta ou num balcĂŁo fĂ­sico;
  • Apresentar comprovativo de nascimento da criança;
  • Entregar uma declaração conjunta no caso de licença partilhada;
  • Informar os respetivos empregadores atĂ© sete dias apĂłs o parto sobre a duração e inĂ­cio da licença.

Perspetivas Futuras para a Licença Parental em Portugal

Nos Ășltimos anos, tem existido uma discussĂŁo pĂșblica sobre o alargamento da licença parental paga a 100% para um perĂ­odo de seis meses.

Esta proposta chegou mesmo a ser aprovada na generalidade, através de uma iniciativa legislativa de cidadãos apoiada por quase 24 mil assinaturas.

A proposta tinha sido inicialmente submetida em julho de 2023 e, na altura da queda do anterior Governo, foi acordado que seria analisada pelo novo Parlamento.

No entanto, em 2025, o mesmo não aconteceu: a proposta foi cancelada devido à queda do Parlamento e ao facto de jå ter passado mais de um ano desde a sua apresentação.

Para que esta medida avance, serĂĄ necessĂĄrio reiniciar todo o processo legislativo desde o inĂ­cio.

Nota de AdvertĂȘncia Importante

Ao elaborar este artigo, tentamos tornå-lo preciso, mas não garantimos que as informaçÔes fornecidas estejam correctas ou actualizadas.

Portanto, recomendamos enfaticamente que procure orientação de profissionais qualificados antes de agir com base em qualquer informação fornecida. Não aceitamos nenhuma responsabilidade por quaisquer danos ou riscos incorridos pelo uso da informação aqui presente.