A licença parental em Portugal é um direito essencial para quem acaba de ser pai ou mãe. Prevista na lei laboral portuguesa, esta licença permite que os trabalhadores tenham tempo para cuidar do(a) filho(a) recém-nascido(a), promovendo o equilíbrio entre a vida profissional e familiar.
Neste guia, explicamos de forma clara e simples todas as modalidades de licença parental incluídas no Código do Trabalho português , quem tem direito, quanto tempo pode durar e como pedir. Se está à procura de informações práticas e atualizadas sobre este tema, está no lugar certo.
Este Artigo Aborda:
- Quais as Modalidades de Licença Parental em Portugal?
- Outras Licenças Incluídas no Código de Trabalho Português
- Quem Tem Direito à Licença Parental em Portugal?
- Quem Não Tem Direito à Licença Parental em Portugal?
- Licença Parental Complementar Portuguesa
- Qual a Duração e o Subsídio das Licenças Parentais em Portugal?
- Quais as Condições para Receber o Subsídio Parental em Portugal?
- Pode Acumular o Subsídio Parental em Portugal?
- Como Pedir a Licença Parental em Portugal?
- Quais as Medidas de Proteção à Parentalidade incluídas no Código de Trabalho Português?
Quais as Modalidades de Licença Parental em Portugal?
Licença Parental Inicial
Após o nascimento de um filho, os pais trabalhadores podem usufruir de uma licença parental inicial com uma duração de 120 ou 150 dias consecutivos. Este tempo pode ser partilhado entre mãe e pai, desde que ambos estejam empregados e decidam dividir este período.
- Se os pais optarem por 150 dias, recebem um subsídio a 80% do salário.
- Se escolherem os 120 dias, recebem o subsídio a 100%.
Além disso, há um bónus de 30 dias se cada progenitor gozar, em exclusivo, pelo menos 30 dias consecutivos (ou dois períodos de 15 dias).
Em caso de nascimentos múltiplos, acrescentam-se 30 dias por cada gémeo além do primeiro.
Para que esta partilha seja aceite, os pais devem informar os respetivos empregadores até sete dias após o parto, através de uma declaração conjunta que indique quem vai gozar a licença e em que datas.
Se a licença não for partilhada, o progenitor que a pretende gozar deve igualmente informar a entidade patronal no mesmo prazo, apresentando uma declaração assinada pelo outro progenitor a confirmar que está a trabalhar e não vai usufruir da licença. Se não for apresentada qualquer declaração, assume-se que a licença será gozada pela mãe.
Se o bebé ou o progenitor que está de licença for internado no hospital, a licença pode ser suspensa durante o período do internamento, desde que solicitado.
Licença Parental Exclusiva da Mãe
Em Portugal, a licença parental exclusiva da mãe inclui dois momentos distintos: o período antes do parto e o período obrigatório após o nascimento.
- A mãe pode gozar até 30 dias da licença parental antes da data prevista para o parto.
- É obrigatório que a mãe goze seis semanas (42 dias) de licença a seguir ao parto, por motivos de saúde e recuperação.
Se a grávida quiser iniciar a licença antes do nascimento, deve comunicar ao empregador com, pelo menos, 10 dias de antecedência. Esse pedido deve ser acompanhado de um atestado médico com a indicação da data prevista para o parto.
Em situações urgentes, devidamente comprovadas pelo médico, essa comunicação pode ser feita logo que possível.
Licença Parental Exclusiva do Pai
Em Portugal, o pai tem direito a uma licença parental obrigatória de 28 dias úteis, a gozar nos 42 dias seguintes ao nascimento do bebé. Este período é obrigatório e deve ser cumprido, mesmo que o pai não pretenda usufruir de outras modalidades de licença.
Os primeiros 7 dias úteis devem ser gozados de forma consecutiva e imediatamente após o nascimento. Os restantes 21 dias podem ser utilizados de forma seguida ou intercalada, dentro do mesmo período de seis semanas.
Além disso, o pai pode usufruir de 7 dias úteis adicionais e facultativos, seguidos ou alternados, desde que sejam gozados em simultâneo com a licença parental inicial da mãe.
Em caso de nascimentos múltiplos, à licença parental exclusiva do pai acrescem 2 dias úteis por cada gémeo além do primeiro.
O trabalhador deve informar o empregador com a maior antecedência possível. No caso dos 10 dias adicionais (em simultâneo com a mãe), o aviso deve ser feito com, pelo menos, cinco dias de antecedência.
Estes direitos aplicam-se ao pai biológico, mas também podem aplicar-se ao cônjuge ou pessoa que viva em união de facto com a mãe, desde que reconhecido legalmente.
Para mais informações, explore o artigo Licença Parental em Portugal: Quais os Direitos do Pai?
Licença Parental em Caso de Impossibilidade do Outro Progenitor
Quando um dos progenitores não pode continuar a usufruir da licença parental em Portugal, por motivos de saúde ou falecimento, o outro pode assumir esse direito, total ou parcialmente.
Em que situações se aplica?
O pai ou a mãe pode assumir a licença parental inicial nas seguintes circunstâncias:
- Incapacidade física ou psíquica do progenitor que está a gozar a licença (enquanto essa condição se mantiver);
- Morte do progenitor que está a gozar a licença.
Nesses casos, o progenitor substituto tem direito ao período completo da licença parental (120, 150 ou 180 dias), ou ao período que ainda restava, dependendo da situação concreta.
Casos especiais
- Se a mãe morrer ou ficar incapacitada, o pai tem direito a, pelo menos, 30 dias de licença, mesmo que a mãe não estivesse a gozar nenhuma licença na altura.
- Se a mãe não trabalhar e morrer ou ficar incapacitada até 120 dias após o parto, o pai também pode beneficiar da licença parental, com as devidas adaptações.
Para acionar este direito, o progenitor deve comunicar o mais cedo possível ao empregador e apresentar os documentos necessários, como um atestado médico ou certidão de óbito, além de indicar o tempo de licença que já foi gozado, se aplicável.
Outras Licenças Incluídas no Código de Trabalho Português
Licença em Situação de Risco Clínico Durante a Gravidez
Se durante a gravidez existir algum risco para a saúde da mãe ou do bebé, seja ou não causado pelas condições de trabalho, e se o empregador não conseguir adaptar as funções da trabalhadora ao seu estado de saúde, esta tem direito a uma licença especial por risco clínico.
Esta licença é válida por todo o período que o médico considerar necessário, sem prejuízo do tempo de licença parental inicial. Ou seja, esta licença não reduz os dias de licença parental a que a mãe tem direito após o parto.
Para usufruir desta licença, a trabalhadora deve:
- Informar o empregador com 10 dias de antecedência;
- Apresentar um atestado médico a justificar o risco e a duração prevista da licença;
- Em casos urgentes, esta comunicação pode ser feita logo que possível.
Licença por Interrupção da Gravidez
Em caso de interrupção da gravidez, a trabalhadora tem direito a uma licença com duração entre 14 e 30 dias, dependendo da indicação médica e da situação específica.
Este direito aplica-se quer se trate de uma interrupção voluntária ou espontânea (aborto natural), sendo reconhecido como um período de recuperação física e emocional.
Para beneficiar desta licença, a trabalhadora deve:
- Informar o empregador logo que possível;
- Apresentar um atestado médico que indique a duração da licença.
Licença por Luto Gestacional
Em situações de interrupção da gravidez em que a trabalhadora não beneficie da licença por interrupção da gravidez, existe o direito a faltas justificadas por luto gestacional.
Esta ausência ao trabalho pode durar até 3 dias seguidos e tem como objetivo dar espaço à recuperação emocional após a perda. Este direito aplica-se também ao pai, reconhecendo que ambos os progenitores podem ser afetados pela perda.
Licença Especial para Mães Adolescentes
Quando a mãe, o pai ou ambos os progenitores têm menos de 18 anos, pode ser necessário que outra pessoa — normalmente um familiar próximo — assuma temporariamente a responsabilidade parental. Esta responsabilidade diz respeito aos cuidados do bebé e à gestão dos seus bens.
Apesar da idade, a jovem mãe tem direito a usufruir da licença parental em Portugal, tal como qualquer outra trabalhadora, desde que esteja integrada no mercado de trabalho e cumpra os requisitos legais.
No entanto, pela sua condição de menor, pode haver necessidade de acompanhamento adicional por parte de serviços sociais ou de representantes legais. A legislação reconhece a importância de proteger a jovem mãe e o bebé, garantindo os seus direitos e bem-estar.
Licença por Adopção
Em caso de adopção de uma criança com menos de 15 anos, os pais adoptivos têm direito à licença parental em Portugal, com as mesmas regras e duração previstas para a licença parental inicial por nascimento de filho.
- A licença pode ter 120, 150 ou 180 dias, consoante a modalidade escolhida e partilhada entre os pais adoptivos.
- Se forem adoptadas várias crianças em simultâneo, a licença é acrescida de 30 dias por cada criança além da primeira.
O candidato a adoptante não tem direito a esta licença se estiver a adoptar o filho do seu cônjuge ou da pessoa com quem viva em união de facto.
Outras situações específicas
- Se o adoptante falecer ou ficar incapacitado durante a licença, o cônjuge sobrevivente (ainda que não seja adoptante formal) pode usufruir do restante período de licença ou, no mínimo, de 14 dias, desde que viva com a criança.
- A licença por adopção começa a contar a partir da confiança judicial ou administrativa, isto é, do momento legal em que a criança passa a viver com o adoptante.
- Se a criança já estiver ao cuidado do adoptante antes da decisão formal, a licença pode ser ajustada, desde que coincida com o tempo previsto para a licença parental inicial.
- O período de licença pode ser suspenso se a criança ou o adoptante for internado no hospital, bastando para isso entregar uma declaração passada pela unidade de saúde.
Comunicação ao empregador
Se os adoptantes decidirem partilhar a licença, devem informar os respetivos empregadores com pelo menos 10 dias de antecedência (ou logo que possível, em caso de urgência), entregando:
- Declaração conjunta com as datas de início e fim da licença de cada um;
- Comprovativo da confiança judicial ou administrativa;
- Documento que ateste a idade da criança.
Se a licença não for partilhada, quem a vai gozar deve informar o empregador no mesmo prazo, indicando a duração e a data de início da licença.
Subsídio para Assistência a Neto
Quando um dos progenitores de um bebé tem menos de 16 anos, os avós trabalhadores que vivam com o bebé têm direito a uma licença para prestar apoio nos primeiros dias de vida da criança.
Esta licença tem a duração máxima de 30 dias seguidos após o nascimento e pode ser partilhada entre os dois avós, desde que ambos vivam no mesmo agregado familiar da criança.
Durante esse período, os avós têm direito a um subsídio para assistência a neto, pago pela Segurança Social, correspondente a 100% da sua remuneração de referência.
Explore também o nosso Guia Informativo sobre Férias, Faltas e Licenças em Portugal.
Quem Tem Direito à Licença Parental em Portugal?
O direito à licença parental em Portugal aplica-se a diferentes categorias de trabalhadores, desde que exista uma ligação ativa à Segurança Social através do pagamento de contribuições.
De forma geral, estão abrangidos os seguintes grupos:
- Trabalhadores por conta de outrem (com contrato de trabalho), incluindo:
- Trabalhadores do setor privado e público;
- Trabalhadores do serviço doméstico.
- Trabalhadores com contrato suspenso ou cessado ainda podem ter acesso à licença parental, desde que não tenham passado mais de 6 meses consecutivos sem descontos entre a suspensão/cessação e o nascimento do bebé.
- Trabalhadores independentes (recibos verdes ou empresários em nome individual), desde que estejam a fazer descontos para a Segurança Social.
- Trabalhadores da área da cultura com contrato de muito curta duração, inscritos no Registo dos Profissionais da Área da Cultura.
- Pensionistas de invalidez, velhice ou sobrevivência, desde que trabalhem e estejam a fazer descontos para a Segurança Social.
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário, nomeadamente:
- Trabalhadores a bordo de navios de empresas estrangeiras;
- Bolseiros de investigação.
Quem Não Tem Direito à Licença Parental em Portugal?
Apesar de a licença parental em Portugal abranger uma grande variedade de situações laborais, há casos em que esse direito não se aplica. Em geral, quando não existe uma ligação ativa à Segurança Social através de descontos, o acesso ao subsídio parental é excluído.
De acordo com a legislação, não têm direito à licença parental as seguintes situações:
- Pais em situação de pré-reforma com suspensão total da atividade — se não estiverem a trabalhar nem a contribuir ativamente para a Segurança Social, não têm direito à licença parental.
- Pensionistas de invalidez, velhice ou sobrevivência — quando não têm atividade profissional nem fazem descontos para a Segurança Social.
- Trabalhadores com contrato de muito curta duração — exceto se estiverem inscritos no Registo do Estatuto do Profissional da Cultura.
Licença Parental Complementar Portuguesa
Depois de esgotada a licença parental inicial, os pais ainda podem beneficiar de uma licença parental complementar. Este direito aplica-se a trabalhadores com filhos ou crianças adotadas até aos 6 anos de idade.
Esta licença pode ser usada por ambos os pais, mas não pode ser acumulada — ou seja, cada progenitor só pode usar a sua parte.
Modalidades de Licença Parental Complementar
O pai ou a mãe pode escolher uma das seguintes formas de usufruir da licença complementar:
- Licença parental alargada de 3 meses consecutivos de ausência total ao trabalho.
- Trabalho a tempo parcial durante 12 meses, com um horário equivalente a metade do horário normal.
- Trabalho a tempo parcial durante 3 meses, com um horário correspondente a metade do horário normal, desde que ambos os progenitores usufruam integralmente da licença.
- Combinação de períodos de licença e tempo parcial, desde que a soma corresponda ao equivalente a três meses de ausência total.
- Ausências interpoladas ao trabalho, também equivalentes a três meses de ausência, mas apenas se estiverem previstas em convenção coletiva.
Quais as Condições da Licença Parental Complementar?
- A licença pode ser gozada de forma consecutiva ou repartida em até três períodos.
- Não é permitido a um dos pais acumular o tempo que caberia ao outro.
- Se ambos os progenitores trabalharem para o mesmo empregador e quiserem gozar a licença ao mesmo tempo, a empresa pode adiar a licença de um deles — mas deve fazê-lo por escrito e com justificação válida.
- Durante esta licença, não é permitido exercer outra atividade profissional que vá contra o objetivo da licença, como trabalhar fora de casa ou prestar serviços continuados.
- É necessário informar o empregador, indicando por escrito:
- A modalidade escolhida;
- A data de início e de fim do(s) período(s) pretendido(s).
Qual a Duração e o Subsídio das Licenças Parentais em Portugal?
A duração e o valor do subsídio da licença parental em Portugal variam consoante a modalidade escolhida, a partilha entre os progenitores e situações específicas como nascimentos múltiplos.
A partilha equilibrada da licença pode dar direito a bonificações tanto na duração como na percentagem do subsídio pago pela Segurança Social.
O montante a receber é calculado com base na remuneração de referência, ou seja, a média dos salários anteriores ao início da licença.
A seguir, apresenta-se uma tabela que resume, para cada situação, a duração da licença parental e a respetiva percentagem de remuneração garantida:
Situação | Duração da Licença | Percentagem a Receber |
---|---|---|
Licença Parental Inicial | 120 dias | 100% |
Licença Parental Inicial | 150 dias | 80% |
Parental Inicial Partilhada (mínimo 30 dias exclusivos para o segundo progenitor) | 150 dias (120 + 30 de bonificação) | 100% |
Parental Inicial Partilhada (pai goza 60 dias seguidos ou 2×30 dias, além dos obrigatórios) | 180 dias (150 + 30 de bonificação) | 83% |
Parental Inicial Partilhada (cada progenitor goza 30 dias seguidos ou 2×15 dias) | 180 dias (150 + 30 de bonificação) | 90% |
Nascimentos Múltiplos (gémeos) | +30 dias por cada gémeo além do primeiro | 100% (acrescido ao regime base) |
Licença Exclusiva do Pai (obrigatória) | 28 dias úteis (10 dias após o nascimento + 10 dias facultativos + 8 dias por gémeos, se aplicável) |
100% |
Licença Exclusiva do Pai (facultativa) | 7 dias úteis (se gozados durante a licença da mãe) |
100% |
Notas:
- Os dias úteis referem-se apenas a dias de trabalho (excluem fins de semana e feriados), enquanto os dias consecutivos incluem todos os dias do calendário.
- As percentagens indicadas aplicam-se exclusivamente ao subsídio parental pago pela Segurança Social e substituem o salário durante o período da licença.
- Outros complementos como subsídio de alimentação, prémios ou remuneração variável não são considerados.
Quais as Condições para Receber o Subsídio Parental em Portugal?
Para poder receber o subsídio parental, é necessário:
1. Formalizar o pedido dentro do prazo
O pedido do subsídio parental deve ser feito dentro de 6 meses a contar do primeiro dia em que o trabalhador deixou de exercer a sua atividade profissional por nascimento de filho.
Se o pedido for feito fora do prazo, mas ainda dentro do período legal de concessão, o valor a receber é reduzido proporcionalmente ao atraso.
2. Ter gozado (ou estar a gozar) a licença parental
O subsídio só é atribuído se o trabalhador estiver efetivamente a gozar, ou já tiver gozado, a licença parental em Portugal, nas modalidades previstas pela lei.
3. Cumprir o prazo de garantia
Para ter direito ao subsídio parental inicial, o trabalhador deve ter:
- Trabalhado e feito descontos durante pelo menos 6 meses (seguidos ou não) para a Segurança Social portuguesa ou outro sistema de proteção social obrigatória (nacional ou estrangeiro).
- Se necessário, conta-se também o mês em que começou a licença, desde que tenha trabalhado pelo menos um dia nesse mês.
Outras Regras e Requisitos
Se os meses de descontos forem não consecutivos, não pode haver uma interrupção igual ou superior a 6 meses seguidos sem descontos. Se isso acontecer, o trabalhador tem de recomeçar um novo prazo de garantia a partir do mês em que volta a registar remunerações.
Para os subsídios relativos à licença obrigatória da mãe (42 dias após o parto) ou à licença obrigatória do pai (28 dias úteis após o nascimento), o requisito é mais simples:
- Basta ter trabalhado e descontado em pelo menos um dos seis meses imediatamente anteriores à data de início da licença.
- Também aqui, o mês do início da licença conta se tiver sido registado pelo menos um dia de trabalho com desconto.
Pode Acumular o Subsídio Parental em Portugal?
Quem recebe o subsídio da licença parental em Portugal deve estar atento às situações de acumulação com outros rendimentos ou prestações sociais. Existem casos em que o subsídio é suspenso ou não atribuído, e outros em que é compatível, desde que sejam cumpridas certas condições.
O subsídio parental não pode ser acumulado com:
- Prestações de desemprego:
- Subsídio de desemprego;
- Subsídio social de desemprego;
- Subsídio por cessação de atividade (para independentes economicamente dependentes, empresários e membros de órgãos estatutários).
- Rendimentos de trabalho (exceto em caso de licença parental complementar com trabalho a tempo parcial).
- Subsídio de doença.
- Prestações do subsistema de solidariedade (exceto os casos indicados abaixo).
Por outro lado, o subsídio parental pode ser acumulado com:
- Pensão de invalidez relativa, desde que o trabalhador esteja a trabalhar e a descontar para a Segurança Social.
- Pensão de velhice, com os mesmos requisitos (atividade profissional com descontos).
- Pensão de sobrevivência, desde que haja também atividade profissional com descontos.
- Pensões ou indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional.
- Rendimento Social de Inserção.
- Pré-reforma com suspensão do contrato de trabalho, desde que haja exercício de atividade com contribuições para a Segurança Social.
- Complemento Solidário para Idosos.
Como Pedir a Licença Parental em Portugal?
Para receber o subsídio da licença parental em Portugal, é necessário formalizar o pedido junto da Segurança Social. O processo pode ser realizado online, presencialmente ou por correio, e obriga ao preenchimento de um formulário específico.
O pedido deve ser apresentado no prazo de 6 meses a contar do primeiro dia sem atividade profissional motivada pelo nascimento do filho. A apresentação fora de prazo pode implicar a perda parcial do subsídio.
Para pedir o subsídio da licença parental deve preencher o Modelo RP5049-DGSS e incluir a documentação exigida. As instruções para o correto preenchimento encontram-se no Modelo RP5049/2-DGSS, que esclarece eventuais dúvidas sobre os campos obrigatórios.
Existem três formas de apresentar o pedido:
- Online – No portal da Segurança Social Direta, mediante o envio do formulário e da documentação digitalizada.
- Presencialmente – Num serviço de atendimento da Segurança Social.
- Por correio – Enviando o processo para o Centro Distrital da Segurança Social correspondente à área de residência do beneficiário.
Quais as Medidas de Proteção à Parentalidade Incluídas no Código de Trabalho Português?
A legislação laboral portuguesa prevê um conjunto alargado de medidas de proteção à parentalidade, garantindo os direitos e o bem-estar dos trabalhadores com filhos, desde a gravidez até à idade escolar dos menores a seu cargo.
Estas medidas estão consagradas no Código do Trabalho português e aplicam-se, sobretudo, a trabalhadores por conta de outrem, mas também abrangem trabalhadores independentes que cumpram os requisitos contributivos.
Entre os principais direitos encontram-se a licença em situação de risco clínico durante a gravidez, a licença por interrupção da gravidez e a licença parental, que pode ser inicial, partilhada ou exclusiva de cada progenitor. A lei também prevê licença por adoção e licença parental complementar, seja ela gozada de forma alargada, em regime de tempo parcial ou numa modalidade mista.
Para além das licenças, existem várias dispensas ao trabalho por razões familiares ou de saúde. Estas incluem a dispensa para grávidas, puérperas (no período pós-parto) ou lactantes quando a sua segurança ou saúde esteja em risco, bem como para consultas pré-natais e avaliações no âmbito de processos de adoção. Também é garantido tempo para amamentação ou aleitação.
Os trabalhadores têm ainda direito a faltar para prestar assistência a filhos ou netos, e podem beneficiar de licenças específicas para assistência a filhos com deficiência ou doença crónica. Existem ainda medidas que permitem adaptar a prestação laboral às responsabilidades familiares, como o trabalho a tempo parcial, o horário flexível, e a dispensa do trabalho em regime de adaptabilidade, trabalho suplementar (horas extra) e trabalho noturno.
Estas garantias aplicam-se a partir da gravidez e mantêm-se após o nascimento, desde que os progenitores estejam legalmente habilitados a exercer os seus direitos e não estejam impedidos por decisão judicial ou outro tipo de restrição legal.
Nota de Advertência Importante
Ao elaborar este artigo, tentamos torná-lo preciso, mas não garantimos que as informações fornecidas estejam correctas ou actualizadas.
Portanto, recomendamos enfaticamente que procure orientação de profissionais qualificados antes de agir com base em qualquer informação fornecida. Não aceitamos nenhuma responsabilidade por quaisquer danos ou riscos incorridos pelo uso da informação aqui presente.